Comunicado

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Tendo em vista a edição do Decreto Municipal nº 14.380, de 14/07/2020, que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, publicado no DIOGRANDE de 15/07/2020, edição nº 5999, onde determina:

Art. 1º Fica determinada, a paralisação, aos sábados e domingos, de todas as atividades econômicas e sociais não essenciais no Município de Campo Grande no período de 18 até 31 de julho de 2020.

Art. 5º, Inciso V – o comércio varejista e atacadista de rua deverá funcionar de segunda à sexta-feira, das 9 às 17 horas.

A Associação Okinawa de Campo Grande informa:

  • Atendimento na secretaria, de segunda a sexta-feira, no período de 20 a 31 de julho, das 9 às 17 horas;
  • Nos dias 18 e 25 de julho (sábado), não haverá expediente.
  • Todas as atividades continuam suspensas. Agradecemos a compreensão de todos e um Fraterno abraço!!

Eduardo Kanashiro
Presidente da Diretoria Executiva
Associação Okinawa de Campo Grande

adminokinawa

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